"Uma trabalhadora de Rio Branco do Sul, região metropolitana de Curitiba, deverá receber uma indenização equivalente a seis meses de salário por ter sido dispensada sem passar pelo "Programa de Orientação para Melhoria", processo que fazia parte da política interna do Mercadorama e que poderia ter evitado a demissão. A decisão, da qual cabe recurso, é dos desembargadores da 4ª Turma do TRT do Paraná.
Os empregados submetidos ao programa participavam de debates sobre desempenho e da elaboração de um plano de ação, devendo seguir as orientações e melhorar os resultados para manter o contrato de trabalho. De acordo com a norma interna, todos os casos de desligamento de funcionários deveriam ser precedidos do processo, o que não aconteceu com a encarregada de mercearia, despedida em dezembro de 2013.
Para os magistrados da 4ª Turma, a norma instituída pela empresa estabeleceu regras contratuais específicas mais benéficas ao empregado e seu conteúdo foi agregado ao contrato de trabalho, não podendo deixar de ser observada.
"Pode-se concluir que a norma interna efetivamente criou limitações ao direito potestativo da empregadora de rescindir contratos de trabalho, registrando que o desligamento de empregados do quadro de pessoal deverá estar baseado na completa aplicação do processo de Orientação para Melhoria", afirmou a desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, relatora do acórdão.
A decisão de segunda instância, que modificou a sentença de primeiro grau, condenou o Mercadorama ao pagamento de indenização compensatória. Os desembargadores negaram, no entanto, o pedido de reintegração formulado pela trabalhadora, entendendo que a aplicação da norma não prevê estabilidade ou garantia de emprego, mas o direito à participação no programa sem que haja rescisão contratual antes do final de todas as fases do processo."
Íntegra: TRT-9
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