"Em decisão proferia nesta terça-feira (10), nos autos da Ação Civil Pública nº 0000507-04.2016.5.08.0017, em tramitação na 17ª Vara do Trabalho de Belém, o Juiz Titular Carlos Zahlouth Júnior deferiu liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho, contra a Empresa BOULEVARD SHOPPING BELÉM S.A, determinando que, no prazo máximo de 60 dias, a empresa destine local apropriado para que todas as mulheres que laboram em suas dependências possam amamentar.
O espaço deve ser adequado para manter, sob vigilância e assistência, os filhos no período da amamentação, de seis meses ou em prazo superior, conforme recomendação médica. De acordo com a decisão, o espaço será destinado também para atender as empregadas diretamente contratadas pelos lojistas e empresas terceirizadas, sem qualquer custo, nos termos do art. 389, §1º da CLT. Caso não cumpra a decisão, o shopping pagará multa de 5 mil reais por trabalhadora que for lesada.
O entendimento do magistrado para a decisão foi de que “uma trabalhadora laborando oito horas por dia, não terá a mesma tempo suficiente para se deslocar à sua residência ou à creche, a fim de amamentar. Privar a criança desse direito é lesar o direito natural, bem como privar a mãe de igual forma macula a dignidade da pessoa, pois, segundo o Ministério da Saúde, o aleitamento materno funciona como uma verdadeira vacina e protege a criança de muitas doenças”. Em sua decisão, ponderou ainda que “o crescimento saudável de uma criança depende principalmente de uma alimentação adequada. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, nos primeiros 6 meses de vida a alimentação ideal para o bebê é o aleitamento materno exclusivo. O leite materno contém inúmeras substâncias essenciais para o sistema imune do bebê”.
O processo segue em tramitação e, no próximo dia 16 de maio, será realizada audiência, com a presença das partes."
Íntegra: TRT-8
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