"Raimunda Lúcia Moreira Virgínio começou 2016 completando 49 anos de idade. Logo em seguida, foi desligada da empresa da qual era terceirizada. Nesta semana, porém, recebeu uma boa notícia: ela e outros 50 trabalhadores receberão, cada um, entre R$ 6 mil a R$ 7 mil como resultado do processo trabalhista iniciado em agosto de 2007 contra o município de Aracati (litoral leste do Ceará). Após sucessivos recursos, a ação chega ao fim com o bloqueio de R$ 340 mil da conta do ente público, efetivado pela Vara do Trabalho local.
“A conclusão do processo vem em bom momento e dará alívio para minha família e para tantas outras que depositaram sua esperança na Justiça”, afirma dona Raimunda Lúcia, que, assim como os demais beneficiados do processo, prestou serviços ao Município a partir de 2005 como auxiliar de serviços gerais em postos de saúde. À época do desligamento, o grupo deixou de receber as verbas rescisórias devidas, especialmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, razão por que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará (Sindsaúde) ingressou com a reclamação trabalhista.
Em sua defesa, a Procuradoria do Município alegou que não competiria à Justiça do Trabalho julgar o processo decorrente de contratações temporárias, sob regime estatutário, o que excluiria o direito ao recebimento de FGTS, argumento que foi rejeitado pelo juiz titular à época (em março de 2008), Sinézio Bernardo de Oliveira, porque todos os contratos foram firmados por prazo indeterminado e sem a realização de concurso público.
Embora não tenha havido recurso contra a sentença de mérito, foi necessário, para elaboração do cálculo de liquidação, obter comprovação dos valores (fichas financeiras) que eram pagos mês a mês a cada trabalhador. Após elaborados todos os cálculos individualizados, o Município foi citado, em junho de 2014, para proceder o pagamento, mas preferiu interpor embargos à execução, por sua vez julgados improcedentes, ainda em julho daquele ano, pelo atual juiz titular da Vara, Robério Maia de Oliveira.
Diante da ausência de documentos importantes para a conclusão do processo, foram concedidos novos prazos às partes e reelaborados os cálculos. Após a atualização, foram expedidas as requisições de pequeno valor individuais, que poderiam ser pagas espontaneamente pelo município no prazo de 60 dias. Como não houve a comprovação do pagamento, restou à Justiça determinar o bloqueio dos valores por meio do convênio firmado com o Banco Central."
Íntegra: TRT-7
Nenhum comentário:
Postar um comentário