"Natal – O Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares no Estado do Rio Grande do Norte (Sindhoteleiros/RN) teve sua legitimidade reconhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão atende ao recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-RN). Para o tribunal, o Sindhoteleiros deve representar profissionais que exercem atividades, ainda que de forma terceirizada, de passador, garçom, copeira, carregador, cozinheiro e auxiliar de cozinha, nos hotéis, bares e restaurantes.
A decisão unânime dos ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST prevê que o sindicato tem autoridade para firmar acordos e convenções coletivas referentes aos trabalhadores terceirizados do ramo de hotelaria. O tribunal adotou a determinação a partir de termo de ajuste de conduta (TAC) firmado pelo Sindicato Patronal das Empresas Prestadoras de Serviços de Mão de Obra do RN (Sindprest/RN) perante o MPT-RN. Para o tribunal, o acordo supre a lacuna na representatividade dos funcionários envolvidos no caso.
Segundo a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina o TAC, “a decisão adota a interpretação de que, na organização sindical brasileira, o critério da profissão do trabalhador terceirizado define a sua representação e filiação sindical”. A procuradora lembra que o próprio Comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) declara que o fato de o empregado atuar em uma empresa prestadora de serviços não induz à necessidade de que ele seja vinculado a um sindicato de “terceirizados”, que “sequer é uma categoria de trabalho”.
O termo assinado pelo Sindprest reúne uma série de representações sindicais com as quais a entidade patronal deve firmar acordos e convenções coletivas de trabalho dentro do estado. “A representação sindical dos empregados depende da sua profissão, pois as empresas prestadoras de serviços terceirizados prestam diversos serviços, não se podendo falar em categoria preponderante, dada a própria oscilação do número de empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizados, a depender dos contratos que firmarem”, comenta a procuradora Ileana Neiva.
O acórdão do TST também determina o retorno dos autos ao Tribunal Regional do estado (TRT/RN), a fim de que se proceda a homologação do acordo firmado entre Sindprest/RN e Sindhoteleiros/RN, em audiência de conciliação ocorrida ano passado. O inteiro teor pode ser consultado no andamento do processo, junto ao site do TST, sob o número: 14-52.2015.5.21.0000..."
Íntegra: MPT
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