terça-feira, 22 de março de 2016

Liminar proíbe terceirização no Ibama (Fonte: MPT)

"Brasília – O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) obteve liminar que impede a terceirização de atividade de apoio administrativo no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão foi dada pela juíza Patrícia Birchal Becattini, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília.

Também estão proibidas a prorrogação dos contratos nº 25/2014 e 18/2015, destinados a atender a demanda do edifício Sede do Ibama, em Brasília, e a contratação de terceirizados para os cargos de técnico em secretariado.

O caso foi acompanhado pela procuradora do Trabalho Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro. “O IBAMA integra a Administração Pública Indireta e o desvirtuamento da terceirização assume contornos ainda mais graves, com flagrante ofensa à regra inarredável do concurso público e aos princípios insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal”.

A decisão prevê multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento das obrigações.

Impasse – Após liminar, o Ibama recorreu e teve os pedidos parcialmente atendidos pela Justiça. Em sua defesa, o Ibama alega que os serviços terceirizados são apenas de atividades de apoio, passíveis de terceirização. Em petição protocolada no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a autarquia ainda apontou para o risco de descontinuidade dos serviços prestados.

Segundo a defesa, há possível “colapso das atividades institucionais do órgão de grande relevância, a exemplo de atividades como a fiscalização e licenciamento que geram número significativo de processos e documentos que necessitam de serviços de apoio para sua tramitação, arquivo e movimentação”.

O desembargador André Damasceno reconhece que a decisão liminar pretende coibir a afronta ao ordenamento jurídico, dada a possível ocorrência de terceirização das atividades finalísticas, e que encontra ressonância na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Apesar disso, em razão de um dos contratos ter expirado em 1º de março de 2016, o magistrado deferiu parcialmente o pedido. A intenção é apenas renovar o documento para a manutenção da sua respectiva prestação de serviços.

Já em relação a outro contrato, com vigência até 29 de julho, o magistrado entende que há tempo razoável para que o Ibama encontre a solução para ocupação dos postos de trabalho, sem a necessidade de terceirização.

A suspensão vale até o julgamento do caso.

Processo nº 000955-64.5.10.2013.8"

Fonte: MPT

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