O PL 4330, que permite a terceirização sem limites e na prática destrói com a CLT e com todo o sistema de proteção dos trabalhadores, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 08.04.2015. No dia 22.04 serão votadas emendas ao PL.
Analisaremos por que o PL é uma tragédia para a classe trabalhadora.
Se você preza seu emprego e os direitos previstos na CLT, sugiro contactar os deputados que votaram a favor do PL 4330, para pressioná-los a repensar tal posição até a votação do dia 22.04. Para saber os dados para contato com os deputados, basta clicar em http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa/arquivos/arquivo-formato-excel-com-informacoes-dos-deputados-1
Veja abaixo como votaram os deputados e deputadas do PR (relação completa disponível em http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/plenario/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/votacao/mostraVotacao.asp?ideVotacao=6204&tipo=partido):
O voto SIM significa aprovar o nefasto PL 4330:
Paraná (PR) | |||
---|---|---|---|
Alex Canziani | PTB | PmdbPpPtbPscPhsPen | Sim |
Alfredo Kaefer | PSDB | Sim | |
Aliel Machado | PCdoB | Não | |
Assis do Couto | PT | Não | |
Christiane de Souza Yared | PTN | PrbPtnPmnPrpPsdcPrtbPtcPslPtdoB | Não |
Diego Garcia | PHS | PmdbPpPtbPscPhsPen | Não |
Dilceu Sperafico | PP | PmdbPpPtbPscPhsPen | Sim |
Enio Verri | PT | Não | |
Evandro Rogerio Roman | PSD | Sim | |
Giacobo | PR | Sim | |
Hermes Parcianello | PMDB | PmdbPpPtbPscPhsPen | Não |
João Arruda | PMDB | PmdbPpPtbPscPhsPen | Não |
Leandre | PV | Sim | |
Leopoldo Meyer | PSB | Sim | |
Luciano Ducci | PSB | Sim | |
Luiz Carlos Hauly | PSDB | Sim | |
Luiz Nishimori | PR | Sim | |
Marcelo Belinati | PP | PmdbPpPtbPscPhsPen | Não |
Nelson Meurer | PP | PmdbPpPtbPscPhsPen | Não |
Osmar Bertoldi | DEM | Sim | |
Osmar Serraglio | PMDB | PmdbPpPtbPscPhsPen | Sim |
Ricardo Barros | PP | PmdbPpPtbPscPhsPen | Sim |
Rossoni | PSDB | Sim | |
Rubens Bueno | PPS | Sim | |
Sandro Alex | PPS | Sim | |
Sergio Souza | PMDB | PmdbPpPtbPscPhsPen | Sim |
Toninho Wandscheer | PT | Não | |
Zeca Dirceu | PT | Não |
Hoje a terceirização somente pode ocorrer em atividades-meio, como vigilância e asseio e conservação (Súmula 331 do TST). A proibição em terceirização nas atividades-fim é fundamental para garantir os direitos trabalhistas.
Uma grande empresa, se aprovado o PL 4330, não precisaria ter trabalhadores. Somente seria uma administradora de seu CNPJ, fazendo contratos com outras empresas, que alugariam trabalhadores, reduzindo o obreiro a uma mera mercadoria (o que vai contra o princípio fundador da OIT: "o trabalho não é uma mercadoria"). E estas outras empresas terceirizadas, pelo PL, poderiam alugá-los de uma outra empresa, quarteirizada (ou quinterizada). Os salários, obviamente, diminuiriam radicalmente, com tantos intermediários. Uso a expressão alugar pois infelizmente a proposta acaba criando o aluguel de pessoas (proibido desde a Lei Áurea), e não o que o PL eufemisticamente chama ser "terceirização".
E o PL não criaria empregos e traria inúmeros prejuízos não somente aos trabalhadores, mas para toda a sociedade, pois acarretaria:
a) a destruição da capacidade dos sindicatos de representarem os trabalhadores;
b) baixos salários e o desrespeito aos direitos trabalhistas, com impactos negativos na economia, no consumo e na receita da Previdência Social e do FGTS;
c) precarização do trabalho e o desemprego;
d) aumento do número de acidentes do trabalho envolvendo trabalhadores terceirizados, como já atestou o TST no julgado supracitado;
e) prejuízos aos consumidores e à sociedade, ante a profunda diminuição da qualidade dos serviços;
f) prejuízos sociais profundos.
Para quem quiser saber mais sobre o PL, escrevi artigo mais detalhado em http://bit.ly/1HwUyuV.
Maximiliano Nagl Garcez
Advogado de trabalhadores e entidades sindicais e consultor em processo legislativo. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas - ALAL. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Foi Bolsista Fulbright e Pesquisador-Visitante na Harvard Law School. Email: max@advocaciagarcez.adv.br
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Autorizada a reprodução parcial ou total deste artigo, desde que citado o autor.
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