"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que absolveu a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) de multa por ter reintegrado um açougueiro somente sete meses após a sentença que determinou a reintegração imediata. A Turma entendeu que houve omissão do Regional ao não considerar a data da reintegração, mesmo após questionamento por parte do trabalhador.
Na reclamação trabalhista, o açougueiro afirmou que sua dispensa foi uma manobra para evitar que adquirisse estabilidade por doença ocupacional, depois que passou a apresentar dores no braço. Exames médicos posteriores à rescisão apontaram que, devido à atividade exercida, ele adquiriu síndrome do túnel do carpo bilateral, neuropatia causada pela compressão do nervo mediano, responsável pela condução de impulsos nervosos da parte externa da mão.
O juízo da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou, em audiência no final de maio de 2005, que o empregado fosse reintegrado, estabelecendo multa diária de R$ 2,5 mil caso a ordem fosse descumprida. A reintegração, porém, só foi efetivada em dezembro daquele ano..."
Íntegra TST
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