"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso contra a anulação da arrematação de um imóvel leiloado para pagamento de dívidas trabalhistas a uma empregada doméstica porque a esposa do patrão não foi intimada da penhora. No agravo de instrumento, interposto pelo arrematante do imóvel, a Turma confirmou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) de que a intimação tem de ser formal, e sua falta implica nulidade absoluta da arrematação, independentemente de o cônjuge não intimado ter conhecimento informal da ação.
Durante o trâmite do processo trabalhista movido pela empregada doméstica, houve acordo, mas o patrão não pagou o valor definido, de R$ 19 mil. Assim, ela pediu a penhora do imóvel, que foi a leilão em novembro de 2009 e acabou arrematado por R$ 115 mil para pagar a dívida. No entanto, somente o marido foi intimado de que o imóvel do casal iria a leilão.
Em julho de 2010, a esposa do patrão acionado na Justiça conseguiu a anulação da penhora pela ausência de intimação. O casal que arrematou o imóvel no leilão contestou a ação anulatória e pediu a produção de prova testemunhal, indicando que a Justiça ouvisse a doméstica e os advogados da ação para comprovar que a esposa sabia da penhora..."
Íntegra TST
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