"A Câmara analisa projeto que autoriza a empresa a compensar da indenização a que foi condenada, decorrente de acidente de trabalho, o valor pago ao empregado a título de seguro de vida ou de acidentes pessoais (PL 7782/14).
Pela proposta, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a compensação só é possível desde que o pagamento das parcelas do seguro tenha sido feito exclusivamente pelo empregador.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43) não prevê a compensação de indenização em razão de acidente de trabalho. A compensação pode ser entendida como receber um valor e devolver outro..."
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