"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que reconheceu a uma representante de telemarketing o direito à equiparação salarial com dois colegas beneficiados com decisões judiciais que também equipararam seus salários aos de outros empregados. Com a decisão, por maioria de votos, a empregada receberá as diferenças salariais de todo o período do contrato, além dos reflexos.
A empregada, contratada pela Brasilcenter Comunicações Ltda., alegou que exercia as mesmas tarefas de dois colegas que atuavam como "representantes de serviços". Como esses dois colegas saíram vitoriosos em ações trabalhistas nas quais foram reconhecidas equiparações salariais com dois outros empregados – na chamada equiparação em cadeia –, a representante de telemarketing foi à Justiça para, também, pleitear a equiparação do salário. A Brasilcenter afirmou em sua defesa que a trabalhadora não poderia ser beneficiada por decisão dada em processo judicial do qual não fez parte.
O juízo de primeiro grau indeferiu a equiparação, decisão que foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). O Regional constatou a identidade de funções e considerou irrelevante o fato de a diferença salarial ter se originado de decisão judicial que beneficiou os empregados paradigmas. Ainda segundo o TRT, a empregada satisfez os requisitos do artigo 461 da CLT, que prevê que, sendo idêntica a função, prestada ao mesmo empregador e no mesmo local, os trabalhadores receberão igual salário..."
Íntegra TST
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