"O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão da Sexta Turma, rejeitou agravo de instrumento de um operador de telemarketing demitido por justa causa por levar o telefone celular para seu posto de trabalho. Empregado da Contax - Mobitel S.A., ele sabia que estava infringindo norma da empresa que vedava o acesso ao ambiente de trabalho com o aparelho, e foi dispensado por insubordinação e indisciplina.
O próprio operador, contratado pela Contax para trabalhar no Hipercard Banco Múltiplo S.A., confirmou em depoimento que, mesmo sabendo da proibição, foi para seu posto com o telefone no dia 22/10/12. A justificativa foi a de que, embora houvesse armário para guardar objetos pessoais, a empresa não se responsabilizava por eventuais furtos, e já teria havido casos de desaparecimento de objetos de valor. Ainda segundo seu relato, dias depois do episódio foi comunicado pela supervisora de que não poderia fazer login, mas como ela não apresentou nenhum motivo, desobedeceu a ordem.
Ao confirmar a justa causa, o juízo de primeiro grau entendeu que o empregado não podia "fazer uso arbitrário de suas próprias razões" e deixar de cumprir as normas da empresa. O juiz considerou que a justificativa apresentada pelo empregado para levar o telefone não legitima sua atitude, uma vez que trabalhava há anos na empresa e somente naquele dia ele se recusou a cumprir a norma. Concluiu então que as faltas eram graves o suficiente para acarretar a quebra de confiança, "elo necessário para o prosseguimento normal da relação de emprego"..."
Íntegra: TST
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