Pela proposta, que altera a legislação que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06), o microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento comercial sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
A medida pretende facilitar a adesão de pessoas ao regime simplificado de tributação, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.
Para o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), a lei vai modernizar as relações e a logística de trabalho. "Hoje com a internet e as redes sociais, a capacidade de trabalho em sua própria casa é muito grande", disse.
O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) afirmou que essa é uma das principais conquistas da microempresa e, em especial, do MEI. "A Câmara toma uma das principais iniciativas em favor do empreendedorismo", afirmou. Para ele, que relatou a Lei do Simples na Câmara, a mudança poderá trazer para a legalidade cerca de 7 milhões de autônomos, cerca de 58% do total no País.
O deputado Moroni Torgan (DEM-CE) acrescentou que os empreendedores não precisarão mais inventar domicílios para desenvolverem suas atividades.
Em seguida, a Ordem do Dia foi encerrada."
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