"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Costeira Transportes e Serviços Ltda. a pagar multa pelo descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) visando à regularização de motoristas carreteiros terceirizados em Manaus (AM).
Apesar de um primeiro ajuste, firmado em 2004, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constatou que, entre abril de 2006 a junho de 2008, 22 profissionais não tinham as CTPS registradas. A empresa foi multada em R$ 120 mil e assinou outro acordo com o MPT.
Em nova ação fiscalizatória, o MTE apontou a terceirização dos 22 motoristas, que faziam o transporte de cargas no perímetro da capital amazonense. Com a reincidência, o MPT ajuizou ação executória na 19ª Vara do Trabalho de Manaus, requerendo pagamento de multa superior a R$ 62,8 milhões, referentes a penalização diária de R$ 1 mil sobre o período de abril de 2009 e janeiro de 2010, multiplicado pelo número de trabalhadores em situação irregular.
Em sua defesa, a Costeira alegou que os acordos não a obrigavam a registrar os motoristas diretamente. Segundo a transportadora, sua atividade principal é o transporte de cargas interestaduais e intermunicipais, e, assim, seria lícita a terceirização do serviço no âmbito intramunicipal..."
Íntegra TST
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