terça-feira, 18 de agosto de 2015

Supermercado é processado por jornada excessiva (Fonte: TST)

"Empregados do Bompreço não tinham direito a descanso semanal remunerado. Ação do MPT pede condenação da empresa em R$ 500 mil

João Pessoa – O supermercado Bompreço foi processado em R$ 500 mil por excesso de jornada de seus empregados. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campina Grande (PB), que pede indenização por danos morais coletivos. Caso seja condenada, a empresa também será obrigada a respeitar a legislação sob pena de multa de R$ 5 mil por infração e por cada trabalhador prejudicado.

De acordo com a ação, de autoria do procurador do Trabalho Marcos Antônio, o MPT-PB recebeu em dezembro de 2012 uma denúncia acusando a empresa de não conceder o descanso semanal remunerado nem o intervalo interjornada. Além disso, o Bompreço prorrogava de forma indevida a jornada de trabalhadores mantidos sob o regime de tempo parcial e concedia intervalo para descanso inferior ao mínimo pedido.

O MPT-PB requisitou à Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) a realização de fiscalização para que fossem comprovadas as irregularidades contidas na denúncia. O órgão fiscalizador, através de relatórios, atestou que, corriqueiramente, o Bompreço vem descumprindo uma série de normas protetivas relacionadas à jornada de trabalho..."

Íntegra  TST

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