"A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na última quarta-feira (19), proposta que determina o recolhimento do documento de habilitação do motorista que for preso em flagrante praticando os crimes de contrabando ou de descaminho. Pela proposta, o motorista preso nessas condições terá suspenso o direito de dirigir.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ), ao Projeto de Lei 393/15, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES). Ela fez ajuste no texto após verificar que, na prática, o projeto original determinava o recolhimento da habilitação e a suspensão do direito de dirigir apenas para o motorista que praticasse o descaminho. “Com o advento da Lei 13.008/14, contrabando e descaminho passaram a ser crimes autônomos”, explicou. Ela alterou o texto para que os objetivos propostos pelo autor fossem, de fato, atingidos.
O projeto acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Para o autor do projeto, o recolhimento do documento de habilitação do criminoso e a suspensão de seu direito de dirigir são mecanismos capazes de desestimular a reincidência na prática dos crimes..."
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