"Liminar obtida pelo MPT obriga União a assumir gestão de abrigos em todo o Brasil e a garantir atendimento médico aos trabalhadores migrantes
Rio Branco – Em audiência realizada no último dia 3, a primeira após o ingresso da ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede a federalização da política migratória no País, a Justiça concedeu prazo de 120 dias para que o Governo Federal assuma a gestão dos abrigos e garanta atendimento médico aos trabalhadores migrantes. Por cada obrigação descumprida, a União deverá pagar multa de R$ 100 mil.
A Advocacia Geral da União (AGU) já havia tentado derrubar a liminar obtida em junho pelo MPT, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal em Rondônia e Acre. A AGU ingressou também no mês passado o mandado de segurança n. 0000097-63.2015.5.14.0000, que foi declarado extinto pela desembargadora relatora, Elana Cardoso Lopes, sem julgamento do mérito por falhas processuais.
Na liminar da juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC), Silmara Negrett Moura, a União é obrigada a assumir a gestão financeira e institucional dos abrigos sociais e garantir o atendimento médico por profissionais especializados, com conhecimento das doenças endêmicas das regiões de procedência dos trabalhadores que acedem ao Brasil pela rota do Acre, entre outras determinações que visam preservar a dignidade humana..."
Íntegra MPT
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