"Companhia contratava terceirizadas inidôneas para sonegar direitos e obter vantagem comercial
Brasília – O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) conseguiu na Justiça a condenação da Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários em R$ 2 milhões por contratar prestadoras de serviço inidôneas para sonegar direitos trabalhistas e obter vantagem comercial, prática chamada dumping social. A sentença é do juiz Gilberto Augusto Leitão Martins, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília.
Para o procurador do Trabalho Carlos Eduardo Brisolla, autor da ação civil pública, a empresa foi omissa na fiscalização do cumprimento da lei por parte das terceirizadas. “O MPT busca, de forma concreta, medidas que materializem os deveres de eleger bem e de fiscalizar os contratos celebrados pela empresa tomadora para execução de serviços em suas obras”.
Na sentença, juiz Gilberto Augusto Leitão Martins destaca a responsabilidade solidária que recai sobre empresa. “Não pode a terceirização servir de porta aberta à fraude. Quando estabelece responsabilidade solidária, a legislação exige do contratante efetiva cumplicidade no cumprimento das leis trabalhistas. Entendo perfeitamente caracterizado o descumprimento da legislação, a ponto de comprometer setores da própria sociedade, atingindo milhares de trabalhadores com efeito multiplicador sobre famílias e a própria economia..."
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