"O pleno do TST aprovou, em sessão realizada no dia 9/6, a resolução 198, que altera a redação da súmula 6 (item VI) e da súmula 362 e cancela a Súmula 434.
A súmula 362, que trata do prazo prescricional relativo a FGTS, foi alterada em função de decisão do STF sobre a matéria, no ARE 709212, com repercussão geral reconhecida.
A alteração da súmula 6, que trata de equiparação salarial, decorre de decisão do pleno, em abril de 2015, sobre os casos de equiparação salarial em cadeia. Na ocasião, decidiu-se encaminhar à Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos proposta para elaboração de novo texto que tornasse expresso o entendimento já consolidado do TST (...)"
A alteração da súmula 6, que trata de equiparação salarial, decorre de decisão do pleno, em abril de 2015, sobre os casos de equiparação salarial em cadeia. Na ocasião, decidiu-se encaminhar à Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos proposta para elaboração de novo texto que tornasse expresso o entendimento já consolidado do TST (...)"
Íntegra Migalhas
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