"O plenário do STF aprovou nesta quarta-feira, 17, duas novas súmulas vinculantes. Os verbetes tratam de dois princípios constitucionais: livre concorrência e anterioridade tributária.
A proposta de súmula vinculante 90, originária do verbete 646-STF, tem o seguinte teor:
"Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."
Oriunda da conversão do verbete 669-STF, a proposta de súmula vinculante 97, estabelece:
"Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade." (...)"
Íntegra Migalhas
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