"Uma bancária que trabalhou oito anos no núcleo de triagem do Banco Santander S/A em Niterói, apelidado de "porão", receberá R$ 50 mil por assédio moral. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do banco diante dos fatos narrados: o local era insalubre, sem janelas e sem higiene, com mofo, ratos e baratas.
Segundo a bancária, o Santander estava impedido de dispensar empregados no Município do Rio de Janeiro em virtude de liminar deferida em ação civil pública ajuizada pelo sindicato da categoria. Ela e um grupo de colegas, segundo ela em retaliação, foram transferidos para o núcleo de triagem, em dezembro de 1998, na tentativa de dispensá-los.
Além da transferência, a bancária disse que, embora fosse assistente de agência, passou a contar e separar cheques, documentos velhos e cortar papéis para brochuras. A partir de 2004, foi afastada e ficou em casa, aguardando ordens com promessas de recolocação. Em 2006, foi dispensada, depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença da ação civil, possibilitando ao banco demitir..."
Íntegra TST
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