"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Sociedade Civil Educacional Tuiuti Ltda. de Curitiba (PR) contra decisão que a condenou a reintegrar uma professora universitária. A reintegração foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) com base no artigo 53 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação - LDB) e no próprio regimento interno da universidade.
A professora foi admitida em julho de 1998 e demitida em fevereiro de 2005 sob a justificativa de problemas financeiros enfrentados pela instituição, que a teriam obrigado a reduzir seu quadro docente. Mas o TRT considerou a dispensa ilícita por não ter sido submetida ao colegiado de ensino da instituição.
De acordo com o artigo 53 da LDB, caberá aos colegiados decidir sobre contratação e dispensa de professores, "para garantir autonomia didático-científica das universidades". Para o TRT, o artigo asseguraria ao empregado "o direito, ao menos, de que sua dispensa passe pelo crivo do colegiado", a não ser que o regimento interno determine o contrário, o que não era o caso..."
Íntegra TST
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