"A
Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Usina São Paulo
Energia e Etanol S.A. a pagar indenização por dano moral a uma empregada que
foi mantida dentro da mata para fugir da fiscalização do Ministério Trabalho e
Emprego. Ela e 28 outras trabalhadoras ficaram escondidas por aproximadamente
cinco horas dentro do canavial, sem água potável, refeição e sanitário.
A
trabalhadora prestou serviço na usina, no Município de Porteirão (GO), de maio
a outubro de 2012. No processo, a empresa reconheceu que, quando ocorreu a
fiscalização do Ministério — em junho de 2012 — os empregados eram
transportados em veículo impróprio e não tinham instalações sanitárias
adequadas. No entanto, alegou que, ao tomar conhecimento das irregularidades,
paralisou suas atividades até a situação ser normalizada..."
Íntegra TST
Nenhum comentário:
Postar um comentário