"A
Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Massa Falida da S.A.
Viação Aérea Rio-Grandense (Varig) do pagamento de adicional de periculosidade a
um comandante pelo risco a que estaria exposto durante o reabastecimento de
combustível da aeronave. De acordo com o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro,
relator do processo, o adicional só é concedido aos profissionais que participam
diretamente do abastecimento.
O Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia reconhecido o direito ao adicional. Para o
TRT, o Anexo 2 da Norma
Regulamentadora (NR) 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata das
atividades consideradas de risco, garantiria a periculosidade a todos que
permanecem em aéreas onde ocorre o abastecimento..."
Íntegra TST
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