"Um armador que trabalhava nas obras de construção da Refinaria Abreu e Lima, pertencente à Petrobras, reverteu demissão por justa causa na Justiça do Trabalho e receberá todas as verbas rescisórias a que tem direito. O Consórcio Ipojuca Interligações, integrado pela Queiroz Galvão S.A. e pela Iesa Óleo & Gás S.A., encarregado da obra, não conseguiu provar que ele descumpriu a ordem de retornar ao trabalho depois que a greve da categoria, em julho de 2012, foi considerada abusiva.
O armador contou que foi arbitrariamente demitido após a greve, sem que sequer tivesse participado dos confrontos. Quando chegou para trabalhar, foi recebido por seguranças armados na portaria da empresa e, em seguida, recebeu o comunicado de dispensa por justa causa.
O consórcio afirmou que o operário teria desobedecido ao chamado para retornar ao canteiro de obras após a declaração de abusividade da greve e, por isso, foi dispensado. A Petrobras, acionada subsidiariamente, afirmou que o empregado nunca foi seu subordinado e requereu a declaração de sua ilegitimidade para responder ao processo..."
Íntegra TST
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