"Para procurador e juiz do Trabalho, medidas provisórias são inconstitucionais e trazem prejuízos aos trabalhadores.
Brasília – A minirreforma da previdência social é inconstitucional e trará a precarização dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Essa é a análise feita pelo procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá e pelo juiz José Antônio Ribeiro, titular da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), em artigo sobre as medidas provisórias nº 664/2014 e 665/2014, anunciadas pelo Governo Federal em dezembro de 2014, e que estabelecem as mudanças.
No texto, Sardá e Ribeiro mostram, por exemplo, que as medidas ferem o artigo 62 da Constituição Federal, que diz ser necessário apontar urgência e relevância para alterar direitos fundamentais que vigorem durante décadas no país. O artigo 246 da Constituição também é desrespeitado, já que são vedadas medidas provisórias sobre matéria previdenciária..."
Íntegra MPT
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