"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por um trabalhador que tentou reverter sua demissão por justa causa, efetivada pelo grupo Bertin S.A. A Justiça entendeu que ficou configurado ato de insubordinação por parte do empregado, que se recusou a voltar ao trabalho mesmo depois de o sindicato profissional e a empresa terem negociado o fim da greve da categoria.
O trabalhador defendia a legalidade do movimento e não retornou a seu posto, juntamente com outros colegas, mesmo a empresa tendo anunciado demissões caso os grevistas não retornassem ao serviço. O juízo de primeiro grau entendeu que ele excedeu os limites previstos em lei ao não retornar ao trabalho.
Ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), apontando violação ao princípio da isonomia, pois nem todos os que se negaram a voltar ao trabalho foram dispensados por justa causa. O Regional, porém, considerou patente a insubordinação, uma vez que o sindicato da categoria ficou satisfeito com as negociações e firmou com a Bertin acordo para o fim da greve, sob pena de demissão justificada. Ainda segundo o Regional, a empresa agiu corretamente..."
Íntegra TST
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