"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um empregado da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) que teve a gratuidade da justiça suspensa depois de a empresa comprovar no processo que, além de bom salário, ele tinha bens móveis e imóveis, não tinha dependentes nem gastos com aluguel. A questão estava centrada no reexame de provas, o que não pode ser feito no TST.
A reclamação trabalhista pretendia a revisão dos cálculos da parcela RMNR (remuneração mínima por nível de regime). Na peça de defesa, a empresa contestou o pedido de justiça gratuita feito pelo empregado. "Em verdadeira afronta à dignidade da justiça, o autor afirma não possuir meios para custear o processo, mas faz juntar aos autos vários comprovantes de rendimentos que demonstram cabalmente condição econômica e poder aquisitivo que permitem arcar com os custos processuais", afirmou a empresa, destacando que o salário do empregado era de mais de R$ 10 mil.
O pedido de gratuidade foi deferido em primeiro grau, mas indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), diante da constatação de que o aposentado tinha renda mensal de R$ 7 mil, não tinha dependentes, possuía três imóveis e não pagava aluguel. O indeferimento levou em conta também que o próprio autor da ação não contestou os argumentos da Petrobras, "o que faz presumir a aceitação do conteúdo da peça de rebate..."
Íntegra TST
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