"Banco cancelava convênio médico de empregados com pedido de aposentadoria por invalidez
Brasília – O banco Bradesco foi condenado em R$ 5 milhões por cancelar o plano de saúde de mais de 400 empregados a partir do pedido de aposentadoria por invalidez. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT 10ª Região), que acatou recurso do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) para aumentar o valor do dano moral coletivo, fixado em R$ 300 mil por sentença dada em 2013. O pedido do MPT levou em consideração o contingente de pessoas atingidas pela irregularidade e o poder econômico da empresa, a fim de que a indenização cumpra seu caráter pedagógico.
A procuradora do Trabalho Dinamar Cely Hoffmann, que ajuizou a ação, explica que o direito ao plano de saúde não depende da prestação efetiva do trabalho, mas da mera existência e permanência do vínculo de emprego. Se ocorrer somente a suspensão do contrato e não a extinção, como é o caso da aposentadoria, o trabalhador mantém a condição de empregado. “É inconcebível que o plano de assistência médica, hospitalar e odontológica oferecido pelo empregador seja subtraído do empregado justamente em momento tão crítico como o da aposentadoria por invalidez, quando tal benefício se revela especialmente necessário”, enfatiza Dinamar..."
Íntegra MPT
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