Maximiliano Nagl Garcez*)
1 1. O que está em jogo para os trabalhadores no 2º. Turno
A partir de hoje, analisarei como Aécio Neves representa grave ameaça aos
trabalhadores e ao País, seja por sua trajetória, marcada por forte ataque aos
direitos trabalhistas, seja por suas propostas e pelos integrantes de sua
equipe.
Neste artigo,
analisaremos os graves prejuízos que Aécio Neves trouxe aos trabalhadores na
Constituinte, em especial sobre dois assuntos centrais: a jornada de trabalho e
o direito à remuneração da hora extra maior que a hora normal.
- Aécio votou pela
jornada de 44 horas semanais, ao invés de 40 horas (defendidas por Lula e
Olívio Dutra, autor da emenda)
Aécio integrou
a Assembléia Nacional Constituinte com apenas 26 anos, eleito graças à força
política de sua família. Como veremos, tal eleição foi desastrosa para os
trabalhadores - e como continuou sendo nas décadas seguintes (o que será
análise de futuro artigo).
Conforme consta
do Diário da Assembléia Constituinte, 25 de fevereiro de 88, págs. 7603 a 7606
(cópia disponível aqui), Aécio Neves votou contra a jornada de
trabalho de 40 horas semanais, histórica reivindicação do movimento sindical, e
que permitiria a criação de milhões de novos empregos, aumentaria muitíssimo a
qualidade de vida dos trabalhadores, e beneficiaria toda a sociedade.
Infelizmente, Aécio e seus colegas representantes dos setores mais atrasados do
empresariado foram vitoriosos, pois tal redução da jornada foi rejeitada, com
193 votos favoráveis, 8 abstenções e 308 contrários. Lula e Olivio Dutra (que foi
o autor da emenda substitutiva n. 1200, pelas das 40 horas), dentre outros
deputados defensores dos trabalhadores, votaram a favor da emenda.
Infelizmente, foi promulgada a Constituição Federal de 1988 com a previsão da
jornada máxima de 44 horas, apesar de já existir clima à época no Congresso
Nacional pela redução para 40 horas.
Essas 4 horas
semanais a mais que os trabalhadores brasileiros foram obrigados a laborar, por
conta da atuação de Aécio e seus colegas, significam muitíssimo, e tem diversas
consequências negativas, que veremos brevemente abaixo.
4 horas
semanais, considerando um ano de trabalho, com férias de 30 dias, representam
cerca de 192 horas anuais laboradas a mais pelos trabalhadores, “cortesia” de
Aécio ao Brasil.
Para um
trabalhador que entrou no mercado de trabalho quando da promulgação da
Constituição Federal em outubro de 1988, isso significam 26 anos de trabalho
com 192 horas por ano trabalhadas além do que seria razoável exigir. Isso
significa, para tal trabalhador, quase 5 mil horas laboradas a mais (4.992,
para ser exato). Imagine como seria sua vida hoje, se tivesse tido a
oportunidade de ter tido mais 5.000 horas de trabalho para si, e não para seu
patrão.
Para quem
trabalha por 44 horas semanais, a conta é simples. Conte há quantos anos está
no mercado de trabalho, multiplique por 192 e veja quanto Aécio e seus colegas reacionários
conseguiram retirar de sua vida, de sua família, de sua saúde, de seu lazer, de
sua segurança no trabalho, de sua dignidade.
A redução para
40 horas semanais, caso tivesse sido vitoriosa na Constituinte, teria gerado
muitíssimos benefícios aos trabalhadores, à sociedade, e paradoxalmente, até
mesmo aos empregadores. Alguns dos benefícios que podem ser citados:
- saúde do
trabalhador: há diversos estudos demonstrando que a redução na jornada de
trabalho diminui consideravelmente o número de doenças ocupacionais; ganharia
assim também a sociedade, com a redução nos gastos no SUS e no INSS; e
ganhariam os empregadores, com o aumento da produtividade e a diminuição do
absenteísmo, da rotatividade e de indenizações trabalhistas;
- segurança no
trabalho: do mesmo modo, está comprovado cientificamente que os acidentes
laborais aumentam exponencialmente com jornadas mais longas; com a redução da
jornada negada por Aécio e seus colegas da direita mais atrasada, ganharia a
sociedade, com a diminuição no número de mortes e acidentes graves, e também os
empresários, pelos mesmos motivos supracitados;
- capacidade do
trabalhador exercer seu direito constitucional ao lazer, beneficiando a
sociedade e os próprios empregadores, via aumento no consumo;
- mais horas à
disposição dos trabalhadores para estudar, aumentando a qualificação
profissional, em benefício de toda a sociedade e também dos empregadores;
- geração de
mais empregos, beneficiando a economia, e portanto toda a sociedade (e por
consequência também os empregadores);
- mais tempo
para os pais e mães se dedicarem à família, beneficiando o bem-estar de todos,
criando uma sociedade mais saudável e digna, e até aumentando o desempenho
escolar dos filhos; isso é especialmente importante quanto às mulheres, muitas
vezes ainda submetidas à dupla jornada de trabalho;
- em resumo, a
redução da jornada, que foi defendida arduamente por Lula e Olívio Dutra (bem
como por outros 191 constituintes), teria permitido que hoje nosso país fosse
mais justo, mais digno e também mais próspero.
- Aécio votou pelo
adicional de hora extra de apenas 50%, ao invés de 100% (defendido por
Lula e Olívio Dutra)
Conforme consta
do Diário da Assembléia Constituinte, 26 de fevereiro de 1988, pp. 7653 a 7657
(cópia disponível aqui), Aécio Neves
novamente foi vitorioso para impedir maiores avanços dos trabalhadores.
Na votação que
definiu seu o trabalho em hora extra seria remunerado com adicional de 50%
(defendido pelos empregadores) ou de 100% (defendido pelos trabalhadores), a
votação foi exatamente a mesma: Aécio Neves com os patrões mais atrasados, e
Lula com os trabalhadores.
Todos os
benefícios supracitados da redução de jornada também se aplicam, de modo ainda
mais dramático, ao aumento do adicional de hora extra. Isso é especialmente
válido em relação ao número de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais,
que aumentam exponencialmente para quem se submete a horas extras habituais.
- Quadro comparativo
Vejamos abaixo
o quadro comparativo das 2 votações supracitadas:
Assunto
|
Data e pág. do Diário do Congres-so Nacio-nal
|
Resultado
|
Lula
|
Olívio Dutra
|
Aécio Neves
|
José Serra
|
Jorge Bornhausen
|
Alckmin
|
Jornada de trabalho de 40 horas semanais
|
25.02.88
Págs. 7601 a 7606
|
Rejeitado. Sim: 193. Não: 308. Abstenção: 8.
|
S
|
S
|
N
|
N
|
N
|
N
|
Serviço extraordinário com remuneração 50% acima do normal ou conforme
convenção ou acordo coletivo (dispositivo prejudicial aos
trabalhadores, que defendiam adicional de 100%)
|
26.02.88
Págs. 7653 a 7657
|
Aprovado. Sim: 307. Não 112. Abstenção: 3
|
N
|
N
|
S
|
S
|
S
|
S
|
- Conclusão - seu voto
em 2014 no 2º. Turno tem implicação direta – e dramática – em seus
direitos trabalhistas, hoje e no futuro
Como vimos acima, o voto dos brasileiros que escolheram os integrantes
da Assembléia Nacional Constituinte teve um impacto dramático para milhões de
trabalhadores, desde 1988 até hoje.
E agora o
desafio se renova - há muito em jogo nas eleições de 2014, em especial no que
diz respeito aos direitos trabalhistas, conquistados com décadas de luta,
sangue e suor do movimento sindical e da classe trabalhadora.
Como vimos neste
artigo e veremos em próximas análises que realizarei, Aécio tem um longo
histórico de tentar impedir conquistas dos trabalhadores, além de uma proposta
clara de desmantelar a legislação trabalhista e a Justiça do Trabalho.
E Aécio Neves
não apenas trouxe diversos prejuízos aos trabalhadores na Constituinte. Sua
atuação como Deputado Federal, Governador de MG e Senador foi no mesmo sentido.
Portanto, a
escolha a ser feita no 2º. Turno tem impactos dramáticos para os trabalhadores
e trabalhadoras brasileiros. Enquanto Dilma tem garantido diversos avanços para
os trabalhadores, como veremos em futuros artigos, Aécio representa exatamente
o contrário: uma ameaça aos trabalhadores e àqueles que querem um Brasil mais
justo, mais digno e menos desigual.
(*) Advogado de
trabalhadores e entidades sindicais. Diretor para Assuntos Legislativos da
Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (ALAL). Mestre em Direito
das Relações Sociais pela UFPR. Foi bolsista Fulbright e pesquisador-visitante
na Harvard Law School. Email: max@advocaciagarcez.adv.br
Autorizada a reprodução
parcial ou total deste artigo, desde que citada a fonte.
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