"Além de ter de pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo, banco também responde pela não contratação de aprendizes.
Aracaju – A Vara do Trabalho de Itabaiana (SE) condenou o Banco do Nordeste (BNB) a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo. Processado pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), o BNB fraudava os controles de jornada dos empregados, suprimia o intervalo para repouso e alimentação dos trabalhadores e exigia horas extras irregularmente, além de não contratar aprendizes.
O MPT vai recorrer da decisão por discordar do valor da indenização. “O MPT requereu indenização equivalente a 0,1% do capital social do BNB, cerca de R$ 2,1 milhões. O valor definido na sentença não satisfaz o objetivo que se almeja com a indenização, que é o de reprimir práticas danosas à coletividade, levando em consideração o porte econômico do infrator”, explica o procurador do Trabalho José Adilson Pereira da Costa, à frente do caso..."
Íntegra: MPT
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