"Um empregado público contratado como pintor pelo Município de Tupã (SP) antes da Constituição Federal de 1988 sem concurso público e demitido sem justa causa será reintegrado. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do município, ficando mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que determinou a nulidade da demissão, pela ausência de motivação do ato administrativo.
O relator do recurso na Turma, ministro Douglas Alencar Rodrigues, explicou que o Tribunal vem seguindo a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o fato de o empregado público não ser estável (artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT) não afasta a necessidade de motivação do ato administrativo de dispensa..."
Íntegra: TST
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