"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não acolheu recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro contra decisão que determinou o enquadramento de uma mecanógrafa no cargo de técnico administrativo sem a necessidade de novo concurso público. Com a decisão, a SDI-2 manteve o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) que julgou improcedente ação rescisória da Cedae com o objetivo de anular (desconstituir) decisão do próprio TRT que determinou o novo enquadramento.
Com a implantação do Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS), a empresa enviou proposta de novo enquadramento para seus empregados, que deveriam estabelecer os critérios de correlação de cargos, salários ou de desvio funcional. A mecanógrafa, admitida em 1982, não aceitou a proposta de enquadramento no cargo de digitador, que, de acordo com empresa, seria correlato ao que exercia..."
Íntegra: TST
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