"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que fixou em R$ 120 mil o valor da indenização por danos materiais a ser paga a um trabalhador rural menor de idade que perdeu a perna esquerda e ficou incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região tinha diminuído a indenização para R$ 60 mil, mas para o relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado, o valor estabelecido no primeiro grau foi adequado, considerando a gravidade da lesão, as sequelas e a idade do trabalhador, que tinha 17 anos na época do acidente.
De acordo com o processo, mesmo sem ter habilitação, o menor operava um trator para espalhar o esterco nas propriedades rurais de um pequeno empregador. No dia do acidente, quando foi abastecer o equipamento, enroscou a bota em um eixo da máquina que estava engatado na tomada de força e sofreu o acidente. Com a lesão, perdeu a perna esquerda, sofreu fraturas e ficou incapacitado de forma total e permanente para o trabalho..."
Integra: TST
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