"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou a indenização por danos morais que a Diplomata Agro Avícola Ltda. terá que pagar a uma auxiliar de produção que desenvolveu osteoartrose da coluna lombar no ambiente de trabalho. A Turma considerou o valor de R$ 5 mil "excessivamente modesto", majorando-o para R$ 15 mil.
No pedido de indenização por acidente, a empregada disse ter adquirido a doença ao fazer movimentos repetitivos e por trabalhar com alternância de temperaturas muito baixas e altas, o tempo todo de pé. Já a empresa afirmou que sempre entregou equipamentos de proteção individual (EPIs) e que não relação entre o evento danoso e sua conduta, pois não tinha colaborado para a doença ocupacional..."
Integra: TST
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