"Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) reafirmaram a validade de laudo pericial elaborado por fisioterapeuta, e mantiveram a condenação do Itaú Unibanco. O parecer fisioterápico, em conjunto com outras provas trazidas ao processo, indicou a relação entre a doença do empregado e as condições de trabalho às quais estava submetido..."
Integra em TRT 6ª Região
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