"Tribunal Regional do Trabalho acatou recurso apresentado pelo MPT-RS após decisão que declarava prescrição de dívidas trabalhistas
Porto Alegre – A empresa do ramo alimentício Westfalen do Brasil deverá indenizar menor de idade por acidente de trabalho que resultou na morte de seu pai, em março de 2008. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) acatou o recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) após decisão de primeira instância que declarava a prescrição de dívidas trabalhistas da empresa referentes a cinco anos do óbito.
De acordo com a procuradora responsável pelo recurso, Aline Maria Homrich Schneider Conzatti, pelo fato de haver menor de idade beneficiário, é possível suspender a prescrição, recurso previsto no Código Civil e que busca resguardar o direito daqueles que dependem da ação dos representantes legais..."
Integra: MPT
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