sábado, 1 de março de 2014

Decisões polêmicas no caso Estado x Celtins (Fonte: Jornal do Tocantins)

“No mesmo dia em que o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) decidiu desbloquear os R$ 19 milhões, depositados em juízo pela Companhia de Energia Elétrica do Tocantins (Celtins) em favor do governo do Estado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu despacho suspendendo os efeitos de decisão do TJ-TO que determinou o depósito em juízo feito pela empresa desse mesmo montante.
Para o procurador-geral do Estado, André Matos, o presidente do STJ, Felix Fischer, não tem conhecimento da decisão do TJ-TO. “Nós vamos levar ao STJ a situação dessa nova decisão [de desbloqueio do recurso pelo TJ-TO]. Esclarecendo que o pedido de suspensão perdeu o objeto com o julgamento do agravo. Ele acabou suspendendo uma ação do qual ele não tem conhecimento”, explicou o procurador.
O pedido de desbloqueio foi julgado pelo TJ-TO, em razão de um recurso impetrado pelo Estado.
A decisão de Fischer, na última quarta-feira, foi feita após a Celtins ter impetrado um pedido de reconsideração (agravo instrumental) contra a decisão do próprio magistrado, no último dia 7 de janeiro, que indeferiu o mesmo pedido de suspensão. Ouvida, a Celtins não revelou detalhes das alegações da defesa no agravo que fizeram o ministro reconsiderar o pedido.
No primeiro pedido, a Celtins alegava, entre outros pontos, que os serviços prestados pela empresa poderiam ser prejudicados e afetar a população caso o depósito em juízo não fosse suspenso. Argumento refutado pelo ministro Fischer.
Ainda de acordo com Matos, o pedido da concessionária de reconsideração da decisão sobre a suspensão do depósito do montante é uma ação na tentativa de retarda o levantamento do recurso pelo Estado. “Essa é uma tentativa de protelar a decisão favorável ao Estado, para delongar o processo. Nós continuaremos a defender os interesses do Estado, pois esse dinheiro pertence ao Estado”, disse o procurador.
EMPRESA
A Celtins informou, por meio de nota, que aguarda o julgamento do agravo regimental interposto no STJ, pedido de reconsideração da decisão, e que pede a devolução do valor para a empresa.
O montante foi depositado em juízo pela concessionária, no dia 6 de dezembro, em obediência a decisão da juíza da 4ª Vara da Fazenda dos Feitos e dos Registros Públicos de Palmas, Flávia Afini Bovo.
A disputa pelos R$ 19 milhões se refere a ação movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) pedido a devolução de dividendos de ações, retidos pela companhia a partir de contrato baseado na Lei 2305/2010.
A lei permitia ao Estado oferecer como garantia de pagamento de um financiamento de R$ 82 milhões, ações próprias para realização do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente (Reluz).”
 
Fonte: Jornal do Tocantins 

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