"A mãe e a irmã de um empregado morto em acidente de trabalho vão receber R$ 500 mil de indenização por danos morais das empresas Control Test Engenharia Ltda. e da Construtora OAS Ltda. O acidente ocorreu quando o trabalhador realizava teste hidrostático em um gasoduto, para verificar a resistência mecânica e a existência de possíveis vazamentos.
As empresas sustentaram a desproporcionalidade do montante indenizatório, que destinou R$ 400 mil para a mãe e R$ 100 mil para a irmã, alegando que, em casos idênticos, o TST tem arbitrado valores significativamente mais baixos. Mas a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, negou provimento ao agravo de instrumento pelo qual tentaram reverter a codenação.
Segundo relator do apelo, ministro Cláudio Brandão, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a condenação ante o fato de as empresas nada terem feito para minorar ou evitar o acidente com o trabalhador, que exercia a função de supervisor operacional. A decisão regional anotou que o empregado não recebeu nenhum treinamento para exercer a atividade.
Caso tivesse sido instruído, certamente, o empregado teria maior poder de reação e evitado o acidente que lhe causou múltiplos ferimentos, vindo a falecer no hospital, afirmou o Tribunal Regional. Para o TRT, o acidente decorreu, unicamente, de procedimento inadequado adotado pelas empresas para a realização do serviço, uma vez que, se o contêiner onde estava o empregado tivesse sido colocado mais distante, as lesões teriam sido menores ou nenhuma.
Segundo o relator, consta ainda da decisão regional a existência de um estudo indicando a necessidade de uma série de medidas de segurança, que poderiam ter evitado o acidente ou minimizado suas consequências, mas nenhuma providência foi tomada. Assim, diante do acentuado grau de culpa dos empregadores, de sua capacidade econômica e do caráter punitivo e pedagógico da indenização, o relator, levando em conta ainda o fato de as empresas terem sido condenadas de forma solidária, considerou que o valor da indenização "de modo algum se mostra desproporcional".
A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Vieira de Mello Filho.
(Mário Correia/CF)
Processo: AIRR-842-73.2011.5.03.0005"
Fonte: TST
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