"O desembargador Gilmar Cavalieiri, do TRT-SC, extinguiu a ação cautelar movida pelo Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transportes de Blumenau (Seterb) para impor, preventivamente, uma frota mínima durante a greve no transporte coletivo de Blumenau – já aprovada pelo sindicato da categoria, mas ainda não deflagrada.
No entendimento do desembargador, sorteado para ser o relator do processo, o Seterb não é parte legítima para propor ações em caso de greve de atividade essencial, o que deve ser feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Cavalieri fundamentou sua decisão no art. 114 da Constituição Federal, especificamente no parágrafo 3º, que delega essa responsabilidade ao MPT."
Fonte: TRT 12ª Região
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