"Uma trabalhadora que fazia a classificação de pintos em ambiente considerado de alto risco ergonômico manteve no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito de receber pensão vitalícia no percentual de 30% de seu último salário. A empregada levantava caixas cheias de aves que pesavam cerca de sete quilos cada, diversas vezes ao dia, e fazia a classificação de 2.800 pintos por hora.
A trabalhadora foi contratada pela Doux Frangosul S.A. em 14 de abril de 1998, tendo como função separar os pintos por sexo, limpá-los com produtos químicos e vaciná-los. Para as tarefas, ficava de pé em frente a uma mesa, aguardando a chegada das caixas com as aves, que corriam sobre uma esteira.
As caixas eram levantadas da esteira e transportadas manualmente para a mesa de classificação, rotina que a levava a empregada a forçar os pulsos, braços, pernas e costas. Com os movimentos repetitivos durante toda a jornada, a funcionária disse ter contraído tendinites, bursites, síndrome do túnel do carpo e hérnias discais que a tornarem inválida para o trabalho.
Diante disso, a trabalhadora buscou a Justiça para pleitear indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia por entender que as doenças foram contraídas por culpa da empresa, que não teria oferecido maquinário condizente com as tarefas."
A trabalhadora foi contratada pela Doux Frangosul S.A. em 14 de abril de 1998, tendo como função separar os pintos por sexo, limpá-los com produtos químicos e vaciná-los. Para as tarefas, ficava de pé em frente a uma mesa, aguardando a chegada das caixas com as aves, que corriam sobre uma esteira.
As caixas eram levantadas da esteira e transportadas manualmente para a mesa de classificação, rotina que a levava a empregada a forçar os pulsos, braços, pernas e costas. Com os movimentos repetitivos durante toda a jornada, a funcionária disse ter contraído tendinites, bursites, síndrome do túnel do carpo e hérnias discais que a tornarem inválida para o trabalho.
Diante disso, a trabalhadora buscou a Justiça para pleitear indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia por entender que as doenças foram contraídas por culpa da empresa, que não teria oferecido maquinário condizente com as tarefas."
Fonte: CSJT
Nenhum comentário:
Postar um comentário