"-Brasília- O Supremo Tribunal Federal I (STF) determinou ontem que estados e municípios deveriam ter corrigido os salários de seus servidores em março de 1994, quando a moeda do país mudou de URV para Real, considerando os valores da Lei federal 8.880. Os governos e prefeituras que fizeram o reajuste com base em leis locais, com índices inferiores, terão de pagar a diferença retroativa. A decisão foi tomada em um processo de uma servidora do governo do Rio GranI de do Norte, mas foi decretada a repercussão geral — ou seja, o entendimento vale para outros servidores na mesma situação de todo o país..."
Íntegra: O Globo
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