"A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisão que atribuiu à correspondência eletrônica (e-mails) trocada entre os litigantes valor de prova maior do que os depoimentos prestados pelas testemunhas de uma reclamação trabalhista. O caso analisado é de um profissional da área de marketing, que não conseguiu comprovar vínculo de emprego com uma das seis empresas que apontou como responsáveis por dívidas trabalhistas decorrentes de sua contratação, cuja remuneração era de R$ 25 mil. O autor afirmou ter sido contratado para o cargo de vice-presidente de marketing de um grupo de empresas. Uma delas, a Neo Net Brasil, teria firmado com a Infraero contrato de concessão de uso de espaço no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), destinado à operação comercial de um Centro de Serviços e Conveniência voltado para o atendimento do público empresarial, vinculado ao setor de tecnologia da informação..."
Íntegra: Valor Econômico
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