"Liminar obriga companhia a conceder intervalos e proíbe a exigência de horas extras além do limite legal
Brasília – O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) conseguiu liminar que obriga a Transportes Gerais Botafogo a respeitar a jornada legal de trabalho, de oito horas diárias, a não exigir mais que duas horas extras de seus empregados. A medida deve ser cumprida até o dia 8 de julho e atende a requisitos impostos pela Lei 12.619/2012 – Lei do Motorista. A decisão foi concedida pela 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Na ação civil pública, o MPT pede ainda a condenação da companhia em R$ 3 milhões por dano moral coletivo.
A decisão também determina que a empresa adeque o registro do horário de entrada e saida dos motoristas, faça a anotação do tacógrafo sobre velocidade e tempo de percurso, conforme prevê as resoluções números 92, 1999 e 409, de 2012, do Contran.
A companhia deve, ainda, conceder descanso aos trabalhadores de 30 minutos a cada quatro horas de direção, pausa de uma hora para refeição, intervalo de 11 horas a cada 24 horas de trabalho, além de descanso semanal de 35 horas.
Multa de R$ 5 mil será cobrada por obrigações e por trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. Audiência sobre o caso está marcada para o dia 8 de Julho, no Foro de Brasília.
Lei do Motorista – A Lei 12.619 regulamenta a profissão de motorista, prevê jornada de trabalho controlada, tempo de descanso pré-estipulado, remuneração para o tempo gasto na carga e descarga de produtos no embarcador ou em inspeção em barreiras fiscais e alfandegárias.
A legislação determina descaso de 30 minutos a cada quatro horas ao volante, concessão de pausa de 11 horas após 24 horas de trabalho, descanso semanal de 35 horas e o controle da jornada pelos dados do tacografo."
Fonte: MPT
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