"Uma trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho dizendo que era constantemente humilhada e constrangida pelo patrão em razão de sua opção sexual. Por essa razão, pediu o pagamento de indenização por danos morais. O caso foi submetido à apreciação do juiz substituto Mauro Elvas Falcão Carneiro, em atuação na Vara do Trabalho de Lavras.
A reclamante trabalhava em um restaurante e apresentou como testemunhas um ex-colega de trabalho e um cliente do estabelecimento, que confirmaram ter visto o representante da ré constrangendo a trabalhadora em razão de sua condição sexual.
Segundo relataram as testemunhas, nas ocasiões presenciadas ela foi chamada de "veadinho" e "sapatona", o que a deixou envergonhada a ponto de chorar. O cliente disse ainda ter visto o representante da ré comentando sobre a sexualidade da empregada com um vendedor de doces que tem ponto próximo ao restaurante..."
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