"Sem poder optar por ser revistado individualmente, um empregado da Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda. que se sentia constrangido nas revistas visuais em grupo nas quais os empregados eram obrigados a ficar apenas com trajes íntimos chegou a pedir demissão para não mais ser submetido ao procedimento. Ele pediu e ganhou indenização por danos morais e o reconhecimento de rescisão indireta por falta grave da empregadora. Com isso, receberá todas as verbas rescisórias a que tem direito o trabalhador dispensado sem motivo.
Ao negar provimento ao recurso da empresa, a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumenta o número de ações em que o resultado é a condenação da Panarello. Com o argumento da necessidade de controle da circulação dos medicamentos, a revista coletiva de empregados, apenas em peças íntimas, realizada por gerente da distribuidora farmacêutica é motivo de diversas ações na Justiça do Trabalho e muita controvérsia. A empresa já foi condenada em algumas ocasiões e absolvida em outras, com o entendimento de que comercializava medicamentos de venda controlada, com substâncias entorpecentes e psicotrópicas, sendo necessário rigoroso controle da saída desses produtos, que podiam acarretar diversos danos à saúde e à coletividade.
No caso recente julgado pela Primeira Turma, o empregado alegou violação de sua intimidade por ter que se submeter a revista visual em vários períodos do dia – na entrada, na hora do almoço e à saída do trabalho – trajando somente cuecas, diante de um grupo grande de colegas, que podia chegar a até cem funcionários durante o procedimento. Sem advertência do gerente que fazia a vistoria, o constrangimento era ainda maior porque havia brincadeiras de mau gosto, deboches e até possibilidade de contato íntimo indesejável com colegas..."
Integra disponivel em http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/polemica-revista-em-trajes-intimos-gera-mais-uma-indenizacao-a-distribuidora-farmaceutica
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