sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Empregada doméstica que trabalhava em jornada reduzida não receberá diferenças salariais (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de empregadores condenados a pagar diferenças salariais a uma empregada doméstica contratada para trabalhar em jornada reduzida. A Turma aplicou a Orientação Jurisprudencial n° 358 da SDI-1para excluir a condenação, já que é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado, no caso de jornada inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou 44 semanais.
A empregada foi contratada para jornada inferior a oito horas – em média quatro horas por dia -, recebendo salário proporcional ao tempo trabalhado, no valor de R$ 300,00. Na inicial da ação trabalhista, ela afirmou que deveria receber um salário mínimo, independentemente do tempo trabalhado. Queria, assim, receber diferenças entre o salário mínimo e o efetivamente recebido, mas a sentença não acolheu sua pretensão, nesse ponto..."

Integra disponivel em http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empregada-domestica-que-trabalhava-em-jornada-reduzida-nao-recebera-diferencas-salariais

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