"O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso protocolado pelos advogados do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra e manteve decisão que aponta o ex-militar como responsável por torturas ocorridas durante a ditadura militar.
A decisão divulgada nesta terça-feira (14) é da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. Ela confirma o teor de uma sentença anterior, que foi considerada inédita: em outubro de 2008, o juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível central, julgou procedente o pedido dos autores de uma "ação declaratória" que buscava que a Justiça apontasse Ustra como responsável por crimes de tortura.
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Na ocasião, o juiz reconheceu que César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida, autores da ação, foram mesmo torturados. Na ação, os autores buscavam mostrar que havia “relação jurídica de responsabilidade civil, nascida de pratica de ato ilícito, gerador de danos morais”..."
Integra disponível em http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/08/justica-de-sp-mantem-sentenca-que-aponta-ustra-como-torturador.html
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