"A greve dos servidores do Judiciário já atingiu 13 Estados e o Distrito Federal, segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajude). A entidade abrange as esferas federal, trabalhista, eleitoral e militar, além dos Ministérios Públicos Federais.
A greve, motivada por um pedido de reajuste salarial dos servidores, levou a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) a solicitar a suspensão dos prazos na Justiça do Trabalho de São Paulo. Advogados acreditam que o movimento trará ainda mais morosidade para o Judiciário.
De acordo com Pedro Aparecido de Souza, coordenador-geral da Fenajude, os salários dos servidores do Judiciário federal não são reajustados desde 2006. A categoria pede a aprovação dos Projetos de Lei nº 6.613 e nº 6.697, ambos de 2009. As propostas estão atualmente na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, e aumentariam os salários dos servidores do Judiciário Federal e Ministério Público Federal em 56%.
Recentemente, o governo fez uma proposta de reajuste de 15,8% aos grevistas, a ser dividido em três parcelas, entre 2013 e 2015. Os servidores, entretanto, rejeitaram a possibilidade. "Para quem está com o salário corrigido pela inflação, essa proposta é ótima, mas não para nós, que não recebemos reajuste desde 2006", afirma Souza.
Para o advogado Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da seccional paulista da OAB, a greve traz insegurança jurídica, além de contribuir para a morosidade da Justiça. O órgão protocolou um ofício no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, pedindo a suspensão dos prazos, mas o pedido ainda não foi analisado pelo presidente da Corte.
O advogado diz que na capital apenas 31 das 90 varas trabalhistas estão funcionando. "As greves impossibilitam a juntada de petições. Os despachos dos juízes também ficam prejudicados porque ninguém faz a parte operacional", diz.
Segundo ele, a OAB-SP fez o mesmo pedido na última vez em que o Judiciário entrou em greve, em 2010. Na época o TRT-SP, por meio de uma portaria, suspendeu todos os prazos até o fim da paralisação.
O advogado Saulo Vinícius de Alcântara, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, diz que em 2010 atendeu empresas que, por causa da greve, não conseguiam emitir certidões positivas com efeitos de negativa, essenciais para participar de licitações ou conseguir financiamentos nos bancos. Nesses casos, a solução foi recorrer a um pedido de liminar, realizando o depósito integral do débito fiscal."
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