Porto Velho (RO) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia, através do seu Procurador Chefe Regional, Aílton Vieira dos Santos, mandou intimar e notificar, pessoalmente, o governador do Estado, Confúcio Aires de Moura, o Secretário de Estado da Saúde Ricardo Rodrigues e outras autoridades do executivo estadual para que suspenda a "cotação" que a Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) anunciou para terça-feira, dia 3 de janeiro de 2012, sob pena de adoção de medida judicial cabível. As duas autoridades receberam a intimação/na tarde de terça-feira (2).
A suspensão determinada pelo procurador-chefe do MPT visa a garantir o cumprimento das obrigações contidas no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) n. 405/2010, assumidas no em audiência administrativa realizada no dia 26 de setembro de 2011, na sede da Regional do Ministério Público do Trabalho em Porto Velho. Entre as obrigações está o dever de preparar editais de licitação e contratos administrativos com cláusulas que preservem o erário estadual em face das dívidas trabalhistas das empresas contratadas ("terceirizadas").
Um exemplo explícito de descumprimento do TAC por parte do Estado de Rondônia, apontado pelo procurador chefe Aílton Vieira dos Santos é a não abertura, por parte do Governo estadual, de contas vinculadas - bloqueadas para movimentação - para depósito de valores referentes a provisões, a título de reserva, para utilização nos casos em que as sociedades empresárias contratadas tornem-se inadimplentes.
A Secretaria de Saúde do Estado anuncia "cotação" para contratar empresa, em caráter emergencial, para prestar serviço de higienização, limpeza hospitalar, laboratorial e ambulatorial (higienização, conservação, desinfecção de superfície e mobiliário e recolhimento de lixo), para atender as unidades hospitalares do Estado de Rondônia;
Além das duas autoridades estaduais, outros gestões públicos do Governo também estão sendo intimados e notificados.
O procurador chefe Aílton Vieira dos Santos também mandou intimar e notificar outros gestores públicos do Governo rondoniense por ter informação de que outras licitações de mesma natureza ocorreram e estão programadas para ocorrer em outros órgãos da Administração Pública Estadual, sem a observância das regras pactuadas no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) n. 405/2010 firmado perante o MPT em Rondônia.
No caso do descumprimento das obrigações, o Estado de Rondônia e seus representantes legais estão sujeitos ao pagamento de multas pessoais que variam de R$ 30.000,00 por cada uma das cláusulas que não for cumprida, e de R$ 1.000,00 por dia de atraso, pelo tempo de manutenção do descumprimento e de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre
Mais informações: (69) 3224-1642"
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