Valor Econômico - 03/01/2012
O projeto de lei que estabelece regras para a eleição de deputados pelo voto direto para o Parlamento do Mercosul (Parlasul), que tramita na Câmara dos Deputados desde 2009, continuará parado por mais um ano. Para o projeto ser aprovado, o Orçamento da União deste ano teria que prever a criação dos 74 cargos de deputado ao Parlasul, o que não aconteceu.
O deputado Dr. Rosinha (PT-PR) chegou a apresentar uma emenda à proposta orçamentária com a previsão da criação dos cargos de deputado do Parlasul, mas ela terminou não sendo incluída no texto final aprovado pelo Congresso Nacional, no mês passado. "Houve uma orientação do governo para que não fosse criada despesa nova no Orçamento de 2012", informou o deputado para explicar o não acolhimento de sua emenda.
O projeto que estabelece regras para a eleição de deputado do Parlasul, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), já foi aprovado pelas comissões de Relações Exteriores e de Constituição e Justiça da Câmara. O substitutivo aprovado prevê que as eleições serão realizadas no dia 3 de outubro de 2014, no mesmo dia em que os brasileiros elegerão o próximo presidente da República, os governador, os senadores e os deputados federais e estaduais.
Pelo substitutivo aprovado, os parlamentares do Mercosul serão eleitos pelo sistema proporcional, com utilização de listas preordenadas de candidatos, registradas por partidos. Cada partido poderá registrar lista com candidatos em número que não ultrapasse o dobro do número de lugares a serem preenchidos, ou seja, 148.
O eleitor votará em uma lista de candidatos digitando o número do partido que a registrou. As emissoras de rádio e televisão terão que reservar, de segunda a sexta-feira, 10 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita para parlamentar do Mercosul, nos 45 dias anteriores à antevéspera do pleito. O candidato ao Parlasul não poderá se candidatar a outro mandato eletivo.
O projeto precisa, agora, ser aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), antes de ir ao plenário da Câmara. Nessa comissão, será analisado a adequação orçamentária e financeira do projeto. Ocorre que o artigo 169 da Constituição estabelece que a criação de cargos só poderá ser feitas se houver prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também estabelece que a criação de despesa terá que ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. A própria CFT editou a Súmula 1/2008 em que diz que é incompatível e inadequada a proposição, inclusive em caráter autorizativo, que deixe de apresentar estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro bem como a respectiva compensação.
Como não há previsão no Orçamento deste ano, o projeto não pode ter andamento na CFT. Essa foi, inclusive, a tese que prevaleceu em 2010, quando o projeto chegou a ser apresentado para votação na CFT, mas foi retirado da pauta. Na época, o então deputado Arnaldo Madeira, do PSDB de São Paulo, questionou a falta de estimativa da despesa que o projeto acarretava.
O projeto prevê, lembrou Madeira, que os parlamentares terão as mesmas prerrogativas e deveres dos deputados federais, inclusive no tocante a vencimentos. "Haverá um comprometimento de recursos públicos para financiar as atividades parlamentares no âmbito do Mercosul, inclusive quanto à verba de gabinete e despesas de transporte e hospedagem, entre outras", observou Madeira em seu voto. Estimativas indicam que haveria um gasto extra para os cofres público não inferior a R$ 150 milhões por ano com os parlamentares do Mercosul."
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